Criação da ORDEM DOS ARTISTAS
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Mui Ilustre; Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
A Sua Excelência
O Ministro da Cultura do XXI Governo Constitucional
A Petição visa a criação da ORDEM DOS ARTISTAS em Portugal, com o objetivo primordial de disciplinar e regulamentar um sector que está sem regras em geral, mas com uma preocupação particular nos serviços públicos e financiados pelos dinheiros dos contribuintes, acabando-se desse modo, com a confusão de quem é Artista em Portugal.
Precisam-se urgentemente de normas e regras que imponham a ética, a disciplina e o rigor, no campo artístico e afins, impondo-se limites e diferenças entre o Amador e o Profissional e criando-se categorias, com critérios claros e transparentes, com base na formação académica ou curriculum e experiência profissional comprovado, por parte dos potenciais profissionais.
Tal urgência na criação, da ORDEM DOS ARTISTAS em Portugal, por Lei ou Decreto-Lei ou dinamização pelos Ministros das tutelas, impõe-se pela ausência de sindicatos ou organismos governamentais, com poder legal e obrigatório, para emitirem a Carteira Profissional de Artista, como aconteceu outrora.
É fundamental e necessário, como acontece em todos os outros sectores de atividades liberais, criar-se uma entidade isenta, que tenha poderes fundamentais, para controlar a atividade e os seus profissionais com sucesso e censure os usurpadores, negligentes ou penalize mesmo os maus profissionais, que ponham em causa toda a classe artística e o país, ficando até hoje, completamente impunes e continuando a exercer.
É preciso sem receios, criar classes de Artistas de 1ª; 2ª e 3ª categoria, além de Artistas Estagiários ou em Transição, nos Domínios da: Interpretação (Atores); Cantores; Produtores; Autores e Criativos (Textos; Encenação; Realização; Cenografia; Adereços e Figurinos); Artistas Plásticos (Pintura; Escultura e Afins); Artistas Visuais; Técnicos (Luz; Som; Imagem); Artes Circenses; Dança; Apresentadores, por exemplo.
Deve prever-se um regime de transição temporal, para entrarem na ORDEM DOS ARTISTAS, todos aqueles que já estão a exercer atividade e reúnam os requisitos a tal.
Devem os projetos apoiados pelas várias formas de contributo público (géneros ou monetários) e de mecenato, ter regras que imponham a coexistência de várias categorias nos projetos, sempre que possível, para existir uma inclusão fiel e com diversidade estética e criativa de várias gerações, utilizando as diversas escolas de linguagens de artes do espetáculo, cinema e televisão.
Uma diferença na unidade, que evitem os estigmas e guetos nas artes, originando barreiras para o público poder assim, usufrui de novas formas e até fomentar, com tal interação, de novos e potenciais públicos, num fomento da sustentabilidade necessária a médio prazo do setor.
Trata-se de uma área de influência complexa, pois pode acabar com alguns interesses comodamente e sem oposição instalados nos últimos anos, nas teias das “políticas”, fora dos partidos e dos políticos convencionais.
A ORDEM DOS ARTISTAS em Portugal, fará uma seriação natural, que vise a qualidade, a elevação do nível dos candidatos a profissionais, cujo exercício da profissão deve ter parâmetros bem delineados em termos dos critérios do profissionalismo, num mundo virado também para a internacionalização, salvaguardando o prestígio do país e dos seus profissionais, que por força da razão da profissão, são por norma pessoas de exposição mediática.
Fatores como a ética e a deontologia, a pontualidade e o cumprimento de obrigações e deveres de contratos ou respeito com os espaços de acolhimento, têm de ser previstos e regulamentados, em apreço ao público e consumidores culturais.
Este setor é muito vulnerável, causando-se pela sua transgressão das básicas normas, prejuízos junto dos consumidores-contribuintes de bens artísticos e culturais, muitas vezes em salas e espaços do Estado Português (Governo Central, Regional e Autarquias) ou financiados pelos portugueses.
Recorde-se que o Estado da República Portuguesa, tem benefícios fiscais automáticos para os sectores artísticos e culturais, bem como para aqueles que se inscrevem na Autoridade Tributária, como Artistas, por exemplo com isenção ilimitada de IVA, sem que se analise ou julgue de facto, o seu exercício correto e as condições e predicados para o fazer, ou até curriculum ou curso de quem se inscreve enquanto tal na AT, verificando-se muitas vezes, pessoas que se dizem fiscalmente Artistas, só para terem tais isenções de benefícios, sem o exercerem na prática.
Trata-se de uma causa de manifesta popularidade, que deve unir os esforços de vários quadrantes, de todos os Partidos Políticos, porque deve ser um móbil de unanimidade, pois trata-se de profissionais que produzem bens artísticos consumidos, por quase toda a população, sendo que com a criação da ORDEM DOS ARTISTAS, pretende-se combater uma lacuna grave, ainda lamentavelmente existente, por sectarismos inconsequentes, na sociedade contemporânea portuguesa, causando desemprego a verdadeiros Artistas e maus produtos culturais feitos por pseudoartistas, muitas vezes pagos pelo dinheiro dos contribuintes, através de autarquias, cuja aquisição de eventos e espetáculos, é feita sem ter por base essa classificação oficial, de Evento Profissional ou Evento Amador, certificado por uma Ordem dos Artistas, por ausência da mesma, pecando-se desde já, se nada se fizer, para combater a anarquia do setor artístico e cultural.
Recorde-se que nestes âmbitos, existe uma divisão natural e compreensiva em parte, com total ausência de liderança, porque são muito sensíveis, já que os convites ou ausência dos mesmos para trabalhos, pode dever-se muitas vezes a pequenas manifestações, grupos ou vontades, pelo que ao invés do passado, os artistas e intelectuais, hoje estão francamente divididos e sem orientação, daí ser necessária a intervenção para o sector do Ministério da Cultura, ou da Assembleia da República, para ajudar a edificar algo, tão premente e necessário a curto prazo.
Também será uma forma, de garantir melhores condições de trabalho, para os Artistas da Ordem, com parcerias e apoio na gestão de carreira, apoios sociais e outros que garantam a dignidade dos Artistas Portugueses.
Obviamente que como noutras Ordens Profissionais, também era importante uma sugestão de tabela valores de bilhetes e cachets, consoante o género ou categorias dos artistas. Se um licenciado um Psicologia, não é Psicólogo, se um Licenciado em Direito, não é advogado ou Magistrado, por mero exemplo, porque é que um qualquer licenciado ou não, de qualquer área, pode de súbito, por amizades ou encontros da vida fruitivos, com isenção de iva, ser um Artista Profissional?!
São estas e muitas outras questões que se levantam, acreditando no esforço e bons oficíos do Governo e Assembleida da República, para a implementação já em 2017 da ORDEM DOS ARTISTAS, em pleno funcionamento em Portugal.
A ORDEM DOS ARTISTAS em Portugal, deve ter uma participação geral de contributos, num espírito de cidadania ativa e para deixar nas gerações vindouras, marcas indeléveis, que demostrem a nossa capacidade de inovação e qualidade em termos artísticos e culturais e por conseguinte, o Prestígio e o seu Reconhecimento Internacional da Classe e de Portugal, que é mais do que só desporto, com uma história e património imaterial, artístico e arquitetónico, invejável na Europa.
NUNO MIGUEL HENRIQUES Contactar o autor da petição
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