Pelo Uso Substitutivo de Animais

cris

/ #1480 mutilação experiência em animal vivo.

2013-10-24 19:40

Acresça-se à previsão constitucional, o disposto no artigo 32 da Lei 9605/98, que tipifica como crime a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos