PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA FOSFOETANOLAMINA CONTRA O CÂNCER


Convidado

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2015-10-19 03:31

O Estado Democrático de Direito é único responsável pela guarda da vida. Esta que é o bem Constitucional a se preservado pelo mesmo, através da Carta Magna. Deve ser feito os testes preliminares e colocado a disposição do público referido na necessidade. Infelizmente vivemos num país onde os interesses dos governos em todas as instancias é somente perpetuar-se no poder sem se quer ter competência para tal. Nosso papel aqui é buscar junto aos órgãos competentes a liberação, não deixando que prevaleça a ordem dos interesses da industria da medicina paliativa e que colocam a vida humana aos sofrimento.
Já se consegue pela vias judiciais através de liminares. A cura já é vistas e conhecida por testemunhos de fatos concretos.
Volto a enfatizar: É obrigação do Estado Democrático de Direito a disponibilização de saúde para todos e cuidados concomitantes com a vida. Está na Constituição Brasileira de 1988.
Estamos juntos.